CPF

Qualquer pessoa natural pode ser inscrita no CPF.  A partir de dezembro de 2015, a inscrição no CPF passou a ser efetuada simultaneamente com a emissão da Certidão de Nascimento. Deve-se, portanto, observar se há número de inscrição informado no corpo das certidões expedidas a partir da referida data. O comprovante de inscrição no CPF (segunda via) pode ser emitido no sistema ARPEN para o próprio interessado ou responsável legal. 

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